Discute o tema do reconhecimento das uniões homoafetivas na jurisprudência. Comenta a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 132/RJ, que reconheceu a validade jurídica das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. Nesse contexto, investiga os debates constituintes e os desdobramentos do conteúdo do artigo 226, §3º, da CF/88. Demonstra, a partir de análise dos anais de tais debates, que o Supremo Tribunal Federal não violou os limites semânticos da Constituição ou usurpou a autoridade do Congresso Nacional ao estender a resolução do artigo às uniões entre pessoas do mesmo sexo. Defende a legitimidade dessa resolução na perspectiva da expansão do círculo ético.