Aborda o tema da invalidação no ordenamento jurídico do delito de desacato pelo Poder Judiciário, delineado por reflexões trazidas nos diálogos que fundamentaram os lados opostos dessa celeuma. Com o escopo de identificar os atores e seus discursos político-criminais, o estudo apresenta a verificação de incompatibilidade do crime de desacato através de uma visão garantista do STJ e do controle de convencionalidade ao ter como parâmetro a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. Esse enredo é constituído pela análise bibliográfica do livro “Desacato”, do autor Lélio Braga Calhau, de 2004, em conjunto com o Recurso Especial nº 1.640.084/SP. No segundo item, o conteúdo restringiu a estruturar o delito de desacato pelos contornos do Direito Penal. O terceiro item propôs identificar os argumentos jurídicos em defesa da continuação do desacato como crime. No quarto item, o conteúdo apresentou as considerações contrárias do item anterior. Já o quinto item consistiu em refletir sobre o papel do direito penal na sociedade brasileira para então confrontar a decisão trazida pelo Poder Judiciário e, nesse cenário, apresenta nova saída jurídica possível. Por fim, a pesquisa elegeu a figura humana como causadora principal da invalidade jurídica e social do desacato como ilícito penal.