Apresenta que o entrosamento crescente entre pessoas residentes em países distintos, a eficácia das sentenças, freqüentemente, dependerá da colaboração de outro Estado. Assim, o decreto decisório somente atingirá os fins colimados se o país, onde tiver de produzir efeitos, anuir, considerando com flexibilidade, os conceitos de territorialidade e soberania.