O presente trabalho trata dos direitos sucessórios dos companheiros. Primeiro, examina o assunto sob o ponto de vista histórico, ao apresentar o gradativo reconhecimento de efeitos jurídicos aos que viviam em uniões informais no período anterior à Constituição Federal de 1988. Em seguida, mostra como ocorreu a regulamentação da sucessão causa mortis na união estável, pelas Leis nº 8.971/1994 e 9.278/1996, e as modificações trazidas pelo novo Código Civil. Finalmente, são analisados os dispositivos do novo ordenamento civil e as orientações jurisprudenciais que estão se formando, com o objetivo de buscar uma interpretação que proteja a entidade familiar.