Tece considerações a respeito da natureza jurídica da decisão administrativa
proferida no processo administrativo tributário, ou seja, questiona se é ato jurisdicional, com todas as implicações daí advindas (imutabilidade, por exemplo), ou se é mero ato administrativo, que deve obedecer a todos os requisitos a ele exigidos e podendo ser submetido a controle judicial.