Trata da responsabilidade civil por danos ambientais decorrentes de atividades licenciadas. Defende a responsabilidade civil objetiva pelos danos ambientais como regra absoluta, sem exceções, no entanto, com fundamento diverso a depender de quem seja o causador do dano e da atividade por este exercida. Sustenta também a aplicação da teoria do risco integral como regra geral, mas desta vez admitindo uma exceção: quando o Estado é o causador do dano ambiental, a depender da natureza da atividade estatal da qual adveio o dano, o fundamento da responsabilidade objetiva poderá não ser o risco integral e sim o risco administrativo, propondo-se um novo regime de responsabilização estatal por esses danos. Finalmente, será tratada a responsabilidade civil pelos danos ao ambiente advindos de atividades licenciadas, sugerindo-se um artifício processual que, ao lado do regime sui generis de responsabilização estatal pelos danos ambientais, tem o escopo maior de arredar a injusta socialização do prejuízo ambiental.