O autor traz a possibilidade de se proceder à aferição da congruência das leis, especialmente daquelas de índole restritiva de direitos, introduzindo uma nova dimensão à jurisdição constitucional apurar eventual produção legislativa excessiva. Apresenta debate sobre a proporcionalidade constitucional dentro da Ciência Jurídica, pretendendo que o princípio da proporcionalidade não seja subestimado, haja vista se tratar de um importante mecanismo de controle da discricionariedade legislativa (controle de constitucionalidade), mesmo sendo o Poder Legislativo o representante da soberania popular.