Demonstra, a partir do estudo do Estado democrático de direito e das teorias sobre a separação dos poderes estatais, o status constitucional da Advocacia Pública, notadamente a Advocacia-Geral da União dentro do contexto das Funções Essenciais à Justiça. Analisa, ainda, as instituições que compõem o ramo das funções essenciais à justiça e as alternativas para o aperfeiçoamento da advocacia pública.