Discorre sobre a Justiça Federal de Primeira Instância, suas origens, jurisdição, competência constitucional, Tribunal do Júri, competência residual, atos, diligências, serviços auxiliares e polícia judiciária federal. Ressalta que a distribuição da justiça sempre foi uma necessidade à estabilidade dos regimes. Comenta a Constituição do Império até a Constituição de 1967. Versa sobre o Tribunal Federal de Recursos e comenta as Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1967. Por fim, enumera alguns provimentos do Conselho da Justiça Federal.