O presente trabalho tem como objeto o estudo técnico-jurídico dos efeitos infringentes que os embargos de declaração podem gerar. A questão de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração não é apenas devida, mas necessária, surgindo em virtude de uma necessidade prática enfrentada por nossos aplicadores do direito no cotidiano forense, pois mesmo que nossa legislação nada trate, o Direito pátrio não pode ficar inerte ante a falta de regulamentação sobre a matéria.