Faz um exame da repercussão geral das questões constitucionais criada pela Emenda Constitucional n. 45/04 e normatizada pela Lei n. 11.418/06. Inicialmente, faz uma análise histórica e utiliza-se do direito comparado para a compreensão do instituto no tempo e no espaço. Posteriormente, aprecia o novo requisito de admissibilidade, destacando pontos essenciais e controversos. Por fim, examina os diversos aspectos que o referido diploma legal regulamentou, analisando-os à luz das propostas da Reforma do Judiciário, quais sejam, a duração razoável do processo e a celeridade na prestação jurisdicional.