O presente estudo visa caracterizar a indispensabilidade da atuação da Defensoria Pública no processo de execução penal, à vista do princípio constitucional do devido processo legal e das garantias do contraditório e da ampla defesa, e tendo em conta as disposições da Lei de Execução Penal. A população carcerária, majoritariamente formada por pessoas desprovidas de mínimas condições econômicas e com insatisfatório nível de instrução, não
dispõe de meios próprios para exercer efetivamente seu direito de defesa no decorrer da execução penal. O Estado democrático de direito tem o dever de prestar assistência jurídica aos necessitados, e a Constituição Federal
estabelece que a Defensoria Pública é a instituição que tem esse mister. Tratase
de conquista relevante para a sociedade brasileira, e a ação da Defensoria
Pública é fundamental para que a execução penal atinja seus fins, realizando-se com obediência aos ditames constitucionais e legais, sem vilipendiar o condenado ou ferir os elementares direitos da pessoa humana.