Esclarece que a reforma conduzida pelo Governo Federal visou ao equacionamento da dívida existente na previdência do servidor público, tanto da União, quanto dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Analisa os reflexos mediatos ou imediatos da Emenda Constitucional nº 41/2003, no regime de Previdência dos servidores dos diferentes entes da Federação.