Trata-se de uma pesquisa de caráter bibliográfico e documental na área de Direito à Saúde, vinculada ao Programa de Pós-Graduação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, na linha de pesquisa em Direito e Poder Judiciário. O objetivo geral é retratar a intensa judicialização da saúde no Brasil e sugerir a aplicação de protocolo para prevenção e solução de conflitos em sede de controle difuso de constitucionalidade, mediante diálogo interinstitucional horizontalizado. Os objetivos específicos são: revisão bibliográfica do fenômeno da judicialização e seus impactos; pesquisar o constitucionalismo dialógico e demonstrar a sua aplicação em métodos extrajudiciais de prevenção do controle difuso de constitucionalidade; por fim, sugerir que o caso estudado, o Comitê de Saúde CNJ/Santa Maria-RS, é um exemplo da possibilidade e efetividade da aplicação teórica proposta. Desde a Constituição Cidadã de 1988, o Estado brasileiro tem sido pressionado a cumprir as promessas constitucionais, entre elas o direito à saúde. A intensa judicialização parece demonstrar que a implementação dessa política pública foi delegada ao Poder Judiciário. Conforme pesquisa do Conselho Nacional de Justiça ao Instituto de Pesquisa e Ensino (INSPER), intitulada “Judicialização da Saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e propostas de soluções”, de 2008 a 2017 houve aumento anual de 130% no número de ações judiciais referentes ao direito à saúde ingressadas no primeiro grau, enquanto o aumento no ingresso de processos judiciais no primeiro grau em geral, no mesmo período, foi de 50%. Pode-se deduzir que há sintoma da disfuncionalidade da situação da saúde no país. A partir do contexto, o trabalho foi guiado pelo seguinte problema de pesquisa: um órgão interinstitucional, que congregue os atores políticos e jurídicos envolvidos na política pública da saúde, pode auxiliar a tornar o acesso à saúde mais equânime e efetivo, valendo-se de métodos dialógicos horizontais, diminuindo, por consequência, a desigualdade e a judicialização? Formulou-se a hipótese de que é possível diminuir a judicialização da saúde pela criação e atuação de um órgão transversal que, sob a coordenação do Poder Judiciário e com a interação entre os diversos atores, levasse à efetivação das diretrizes constitucionais. A hipótese construída ao longo da pesquisa foi confirmada pelos dados qualitativos e quantitativos analisados, tendo como fonte a revisão bibliográfica, a comparação do número de processos ingressados sob a temática saúde nos Tribunais de Justiça do Brasil, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, nas Comarcas abrangidas pelo Comitê de Saúde CNJ/Santa Maria-RS, atas referentes às atividades do Comitê desde sua instalação até 2020 e entrevistas semiestruturadas com seus membros. É possível concluir que o maior impacto causado pela criação de um Comitê Regional foi o diálogo estabelecido entre as instituições protagonistas da política pública em comento e da judicialização. A partir da análise dos dados colhidos, entende-se que a iniciativa foi bem-sucedida, tanto na diminuição da judicialização, por meio da prevenção, como melhorou o acesso à saúde para a população local.