O presente trabalho trata das relações entre o direito internacional e o direito interno. O conteúdo de direitos fundamentais dos direitos humanos é mencionado sucintamente, chegando-se à questão da proteção especial dada a estes pela Constituição Federal de 1988. Analisa-se, ainda, a polêmica contida no § 2º do art. 5º da Constituição Federal, a respeito do status hierárquico dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, examinando-se as posições da doutrina e do Supremo Tribunal Federal. Finalmente, chega-se à introdução do novo § 3º ao art. 5º da Constituição Federal pela Emenda Constitucional n. 45, que confere aos tratados internacionais de direitos humanos aprovados em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, por três quintos dos votos dos seus respectivos membros, status de emenda constitucional. Discutem-se as implicações, conseqüências e problemas práticos deste novo dispositivo e analisam-se suas possíveis interpretações.