Aborda o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, que impõe a fixação de regime integralmente fechado aos condenados por crimes hediondos e seus assemelhados. Afirma que a vida é o mais importante bem jurídico fundamental da pessoa individualmente considerada, a segurança pública é o mais valoroso bem de uma sociedade e de nada adianta ter declarados direitos à vida, liberdade, igualdade, propriedade, se não existem regras de