Traz os conceitos e princípios que informam o direito das coisas e mostra o Código Civil de 2002 que revitaliza o direito das coisas. A preocupação com o social, sem perder de vista o individual, está presente de forma significativa, seja com o princípio de função social da propriedade, seja com a disciplina que é imprimida às relações de vizinhança, seja impondo restrições ao exercício da propriedade, que se deve guiar pela comodidade e utilidade, sem intenção de prejudicar a outrem, seja, finalmente, pela posse-trabalho, que orienta algumas modalidades de usucapião. Tem, também a redução dos prazos para usucapir. Tem-se um novo direito das coisas.