Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ); PRE (26-03-2004)
Suspende, até o término do movimento grevista declarado pelos membros da Advocacia da União, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam partes a União, Administração Direta ou Indireta, seus membros, órgãos ou entidades e Fazenda Pública Nacional.