Aborda o habeas corpus, denominado o remédio jurídico processual mais eficiente, em todos os tempos. Comenta que no início da República, o habeas corpus assegurava a liberdade individual no seu sentido mais amplo; protegia outras liberdades que não apenas a de locomoção; garantia outros direitos; consentia, pois, inúmeras medidas urgentes. Discorre que de tão heróico e eficiente que é, o habeas corpus tem o dom, mais que outros instrumentos jurídicos, de mexer com a história, alterando-a também.