Trata do princípio do juízo hierárquico na justiça militar, examinando a decisão do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, que rejeitou preliminar de irregularidade na formação do Conselho Especial da 4ª Auditoria, e a decisão de indeferimento do Superior de Justiça de Justiça do pedido de habeas corpus, declarando nulo o julgamento realizado na primeira instância da Justiça Militar Estadual.