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Maia Filho, Napoleão Nunes (2009)
Sumário de livro

Hamilton, Sergio Demoro (2015)
Artigo de revista

Harger, Marcelo (02-2004)
Analisa o princípio do livre convencimento do juiz e a independência do Poder Judiciário em contraponto à impossibilidade de um magistrado brasileiro respaldar determinada tese caso haja jurisprudência dominante que expresse entendimento contrário.
Artigo

Mendes, Regina Lúcia Teixeira (2010)
Artigo

Marinoni, Luiz Guilherme (04-2007)
Artigo

Maia Filho, Napoleão Nunes (2004)
Informa que o Juiz deve atender aos fatos e circunstâncias dos autos, mesmo que as partes não os tenham alegado. Aborda a jurisprudência dos Tribunais, que orienta no sentido de abrandar o rigorismo dessas previsões legais, em favor de maior flexibilidade na apreciação da prova, nos casos concretos, dando-se maior relevo às suas circunstâncias e evoluindo no rumo de admitir a prova exclusivamente testemunhal. Ressalta que a aplicação das regras da experiência comum não significa dizer que o Juiz esteja autorizado a decidir a causa com base no conhecimento particular que possa ter dos fatos da lide, mas sim que o Julgador tem a prerrogativa de interpretar os fatos provados no processo a partir dos elementos que possui, hauridos na experiência comum e na observação do que ordinariamente acontece. Comenta a possibilidade que tem o Juiz de valer-se das regras da experiência comum para formação dos seus juízos decisórios e mostra a importância do princípio processual do livre convencimento, que, por sua vez, se matricia na liberdade da análise de todas as provas trazidas aos autos. Declara que a aplicação, pelo Juiz, das regras de experiência comum na avaliação das provas trazidas ao processo visa evitar a formação de juízos essencialmente técnicos, buscando-se o seu temperamento pela inserção da verificação do que ordinariamente acontece.
Artigo

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