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Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (15-06-2012)
Serviços especializados de fotografia e webdesign. Justificativas visando à adjudicação por preço global, à fixação de salários e à utilização de postos de trabalho. Ausência de pesquisa de mercado. Necessidade de ratificação/retificação da disponibilidade orçamentária juntada aos autos. Recomendações pontuais a serem realizadas na Minuta do Pregão, na forma eletrônica, n. 117/2012. Minuta aprovação, com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (03-08-2011)
Contrato n. 62/2010. Primeiro termo aditivo. Prorrogação da vigência com manutenção dos preços. Lei 8.666/93, Plenário/TCU. Pareceres AJU n. 251/2010 e n. 339/2011. IN SLTI/MPOG n. 2/2008. Minuta aprovada, com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ribeiro Filho, Walber Rondon (16-08-2012)
Contratação Emergencial. Art. 24, inc. IV, da Lei nº 8.666/93. 90 dias. Cláusula Resolutória. Serviços de Fotografia e Webdesign. Postos de Trabalho. Estipulação de Salário. Proposta Comercial Inconsistente. Contrato nº 062/2010. Justificativa do Preço. Situação Emergencial Acolhida pela Autoridade Superior. Minuta de Contrato Aprovada, com Observações. Ressalvas na Instrução Processual.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (07-02-2012)
Substituição subjetiva do contratado. Servidora na condição de sócia. Impossibilidade Vedação expressa do inc. III do art. 9º da Lei n. 8.666, de 1993. Alteração contratual na qual a servidora transfere suas cotas ao espólio do sócio majoritário. Servidora na condição de invariante e possível sucessora do sócio (na condição de herdeira). A vedação do art. 9º se aplicará à hipótese dos autos, pois deriva dos princípios da moralidade e da impessoalidade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Roman, Flávio José (28-12-2011)
Contrato STJ n. 062/2010. Prestação de serviços especializados de fotografia e webdesign. Alteração social da empresa contratada. Hipótese em que é possível a rescisão contratual. Previsão editalícia que desautoriza a contratação de empresa em que figure servidor do Tribunal em consonância com as disposições previstas no art. 9º, III, c.c. art. 78, XI, da Lei n. 8.666, de 21.6.1993.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ); SAF (13-03-2015)
Designa o titular da Coordenadoria de Produção de Conteúdos e o servidor Ideraldo Luiz de Carvalho, matrícula S0-53214, como gestor e gestor substituto respectivamente do Contrato STJ n. 69/2012 (Processo STJ n. 3530/2012), firmado com a empresa Ideorama Comunicação Ltda -EPP, que tem por objeto a prestação de serviços especializados de fotografia e webdesign.

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