Discorre sobre a ética, especificamente da ética e do direito. Aborda a moralidade administrativa, como punir a imoralidade administrativa, e o mesmo em relação ao Direito Civil, nas relações privadas. Comenta a oportunidade de participação do Judiciário na função principalmente repressiva. Ressalta que a dificuldade organizacional e operativa significa a impunidade para a maioria desses delitos, embora sejam os mais graves e os mais ofensivos aos princípios éticos da administração pública. Afirma que estamos vivendo uma situação de crise no sentido de que os nossos princípios éticos, de algum modo, foram quebrados. Por fim, aborda a mudança de postura política e de regras constitucionais e a modificação da nossa estrutura legal e processual.