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Busato, Paulo César (2004)
Analisa a decisão do Ministro Marco Aurélio de Mello, que admitiu a realização de interrupção de gestação de anencéfalo, o que gerou polêmica, trazendo implicações jurídicas, morais, sociológicas e de diversas outras ordens. Comenta a aflição psicológica a que a gestante que constata que gera um anencéfalo é submetida, e se a vedação da interrupção da gestação de um anencéfalo efetivamente constitui uma ofensa grave a um bem jurídico importante para o desenvolvimento de um indivíduo na sociedade.
Artigo

Sarmento, Daniel; Piovesan, Flávia (2004)
Comenta a cassação, pelo STF, da liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio que autorizava a interrupção da gravidez em casos de anencefalia fetal, em ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde com o apoio técnico e institucional da ANIS – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero. Afirma que impedir a antecipação terapêutica do parto, em hipótese de patologia que torna absolutamente inviável a vida extra-uterina, significa submeter a mulher a um tratamento cruel, desumano ou degradante, já que viola sua integridade psíquica e moral.
Artigo de revista

Prado, Antonio (2004)
Afirma que não havendo vida em potencial, não ocorre aborto, pois não há vida efetiva sendo interrompida, questiona assim se há vida ou não em um feto anencefálico. Expõe que o Estado brasileiro é laico e que as pessoas, que por motivos de fé religiosa não quiserem realizar a interrupção dessa gestação, têm toda a liberdade garantida pela Constituição Brasileira, mas não se pode admitir que dogmas religiosos sejam impostos a cidadãos com outras convicções.
Artigo de revista

Pardo, David Wilson de Abreu (03-2007)
Trata de direitos constitucionais expressos e possíveis novos direitos, tratando o tema de maneira a responder "como podem ser corretamente reconhecidos, do ponto de vista constitucional, outros direitos fundamentais, mais além daqueles sobre os quais já não há mais controvérsia."
Artigo

Gomes, Luiz Flávio (2004)
Explica que o atual Código Penal brasileiro permite aborto quando há risco concreto para a gestante ou quando a gravidez resulta de um estupro. Afirma que o Código ainda é conservador em relação ao aborto e que isso se deve a influência de setores religiosos sobre o legislador.
Artigo de revista

Mendes, Thalita Bizerril Duleba (2012)
Sumário de livro

Mello, Marco Aurélio Mendes de Farias (2004)
Artigo de revista

Mendes, Sérgio da Silva (2012)
Trata da possibilidade de interrupção da gravidez, utilizando como paradigma o caso de ausência total ou parcial do cérebro fetal. Discute o papel e os direitos da mulher ante a decisão de não prosseguir com a gestação em casos como esse, considerando os limites impostos aos direitos individuais em um regime democrático de direito.
Artigo de revista

(2004)
Analisa o relato de uma juíza que manteve a gravidez de feto anencéfalo. Afirma que prosseguir com a gestação deixa seqüelas, sobretudo de ordem psíquica, na mãe, obrigada à torturante espera do parto de um feto absolutamente inviável.
Artigo de revista

Gaya, Soraya Taveira (2004)
Explica que o Código Penal não regula a hipótese de casos de anencefalia em que a gestação do feto é inviável, sem chance de vida extra-uterina e que a gestante quer interromper a gravidez. Só permite a interrupção em dois casos: o aborto de gravidez decorrente de estupro ou quando realizado para salvar a vida da gestante.
Artigo de revista

Franco, Alberto Silva (2005)
Trata da prática do delito de aborto em razão da anencefalia. Explica que no passado o anencéfalo era reconhecido na interrupção espontânea da gravidez ou no ato do nascimento, agora, a tecnologia permite que seja detectado em tempo precoce.
Artigo de revista

Cernicchiaro, Luiz Vicente (07-2005)
Explica que anencefalia é o fenômeno natural relativo à má-formação do feto, especificamente ausência ou significativa atrofia do cérebro. Analisa o anteprojeto de reforma da parte especial do Código Penal elaborado pela comissão constituída pelo Ministério da Justiça.
Artigo

Mahmoud, Mohamad Ale Hasan (2004)
Comenta o caso de uma gestante que descobre que em seu ventre não há uma futura criança, mas um feto, que não tem qualquer viabilidade vital fora do útero, ou o feto morre ainda no organismo da mãe, ou falece logo em seguida ao parto. O feto padece de anencefalia.
Artigo de revista

Lima, Carolina Alves de Souza (2008)
Sumário de livro

(2004)
Trata da questão do aborto para feto com anencefalia, a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal, que concedeu a uma mulher o poder de praticar o aborto.
Artigo de revista

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