Questiona sobre o poder do legislador municipal, no exercício do plexo de competência gizada pela Constituição Federal, desafetar áreas institucionais para doá-las a particulares para exploração de atividades comerciais e industriais, ou sobre esta desafetação consubstancia indevido exercício da regra de competência, já que compete à União legislar sobre normas gerais de direito urbanístico, nos termos do art. 24 da Constituição Federal.