Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (27-03-2018)
Recurso hierárquico. Licença-paternidade. Servidor solicita licença em face do reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva de pessoa maior de idade. Quando a lei for omissa, aplica-se o disposto no art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. No caso, a analogia visa aplicar uma norma a hipóteses imprevistas, seja porque não foi cogitada pelo legislador ou porque surgiu posteriormente, mas se o legislador dela tivesse pensado a respeito daria o mesmo regime jurídico.
Entretanto, não há identidade real entre o instituto da adoção de criança e adolescente, previsto
na Lei n. 8.112/90, com a adoção de pessoa maior de 18 anos e, por conseguinte, com o reconhecimento
extrajudicial da paternidade socioafetiva de pessoa adulta para fins de concessão da licença paternidade, pois não se encontram, num e noutro caso, os mesmos princípios básicos, ou qualquer semelhança em suas essências. Não cabe à Administração, no exame de casos concretos e quando não verificada a analogia, criar um novo direito, sob pena de atuar como legislador positivo, pois tal atuação não é permitida pelo ordenamento jurídico.