A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área
jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Banco de Saberes, Doutrina e
Repositório Institucional.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (13-04-2018)
Pregão eletrônico n. 044/2018, que tem por objeto o fornecimento de medicamentos e material médico-hospitalar de consumo, constantes dos periódicos: ABC Farma, Brasíndice ou tabela SIMPRO. Maior percentual de desconto global. Homologação. Possibilidade.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (24-04-2017)
Contrato STJ n. 34/2016, que trata da prorrogação de vigência contratual com a manutenção provisória de preços. Primeiro termo aditivo. Prorrogação do prazo de vigência com manutenção provisória de preços. Aplicação supletiva da IN n. 2/2008, independente de transcrição. Artigos 57, inciso II, 58 § 1º c/c o 65, inciso II da Lei n. 8.666/93. Observação quanto à pesquisa de preços.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ferreira, Ednalva Aparecida (18-04-2022)
Contrato STJ n. 88/2018. Terceiro termo aditivo. Serviços corporativos de comunicação de voz e dados (Serviço Móvel Pessoal – SMP), incluindo os aparelhos móveis (Smartphones), em regime de comodato. Prorrogação de vigência contratual. Fundamento: Art. 57, II, da Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada com ressalvas.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (22-04-2019)
Ressarcimento de remuneração e de encargos sociais. Cessão de servidor público da Guarda Municipal do Rio de Janeiro
ao Superior Tribunal de Justiça. Reembolso da rubrica gratificação por atividade de risco - GAR. Vantagem de natureza pro laborem, concedida em razão de condições excepcionais de prestação do serviço. Servidor afastado das funções inerentes ao seu cargo. Suspensão da vantagem pelo órgão cedente. Aplicação do Decreto n. 9.144/2017. Parcela não reembolsável. Impossibilidade de ressarcimento.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Lima, Josemar Augusto de (27-03-2012)
Trata de alteração da Instrução Normativa n. 1, de 22 de março de 2011, que dispõe sobre procedimentos de cumprimento das recomendações da Secretaria de Controle Interno.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (04-04-2011)
Minuta do Pregão Eletrônico nº 111/2011, tipo Menor Preço, para a aquisição de madeira de prancha feijó. Fundamentação com base nas Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/2002, Decreto n. 5.540/2005.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (12-04-2013)
Contratação Direta. Inexigibilidade. Art. 25, inc.
II c/c inc. VI do art. 13, ambos da Lei n.
8.666/1993. Decisão TCU/Plenário n.º
439/1998. Evento Externo de Capacitação.
“XIII Curso sobre Lei de Responsabilidade
Fiscal”. Aprovação. Com Ressalvas.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (15-04-2014)
Adoção do sistema de credenciamento para a
prestação de serviços de assistência médica,
paramédica, hospitalar, ambulatorial, domiciliar e
auxiliares de diagnóstico de terapia, em âmbito
nacional. Art. 46 do Ato Deliberativo n. 82, de 2007.
Procedimento diferenciado aprovado pelo Conselho
Deliberativo do Pró-ser. Inexigibilidade de licitação.
Art. 25, caput, da Lei n. 8.666, de 1993. Acórdãos
ns. 351/2010 e 351/2010- TCU. Possibilidade.
Minuta aprovada, com observações.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, Luiz de Jesus Ferreira da (29-03-2016)
Fornecimento e instalação de mobiliário em aço inoxidável. Minuta do pregão eletrônico n. 57/2016. Menor preço global. Exclusividade para microempresas e empresas de pequeno porte. Fundamentação com base nas Leis n. 8.666/1993 e 10.520/2002, Decreto n. 5.450/2005. Lei Complementar n. 123/2006 e Decreto n. 8.538/2015. Minuta aprovada com ressalvas.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Teixeira, Maria Gorete Sales (23-03-2015)
Recurso hierárquico sucessivo. Art. 107, inciso II, § 1º, da Lei n. 8.112, de 1990. Encaminhamento à autoridade imediatamente superior. Competência do Ministro Presidente do STJ. Exaurimento da instância administrativa. O Conselho de Administração não é instancia recursal. Art. 38, inciso IV, do RISTJ. Faculdade conferida ao Ministro Presidente de submeter a matéria à deliberação do Conselho de Administração.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (03-06-2020)
Solicitação de liberação da margem consignável. Crédito consignado. Cobrança judicial da dívida pelo banco credor. Exclusão da reserva de margem. Preenchimento dos requisitos. Sugestão de deferimento.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (30-04-2021)
Prestação dos serviços de segurança pessoal privada. I - Regularidade jurídico-formal do Pregão Eletrônico STJ n. 79/2020. Processo instruído com os documentos exigidos na fase de planejamento (art. 8º do Decreto n. 10.024/2019). Fase interna da licitação. Atendimento às ressalvas do Pareceres Jurídicos n. 293/2020, 538/2020 e 78/2021. Menor valor por itens. Modo de disputa aberto e fechado.
II – Item 1. Segurança pessoal privada armada no Distrito Federal. Participaram quatro fornecedores. Valor estimado: R$49.502.099,20. Melhor lance: R$ 45.490.300,50 Valor adjudicado: 45.431.866,00. Proposta e documentos de habilitação atendem às exigências do edital conforme pareceres técnico e contábil. Indicação da filial de Brasília para a execução do contrato. Homologação. Possibilidade.
III – Lote 2. Segurança pessoal privada armada em São Paulo. Participaram seis fornecedores. Valor estimado: R$1.930.854,30. Melhor lance: 1.638.552,00. Valor Adjudicado: 1.638.440,80. Proposta e documentos de habilitação atendem às exigências do edital conforme pareceres técnico e contábil. Indicação da filial de São Paulo para a execução do contrato. Homologação. Possibilidade.
IV – Lote 3. Segurança pessoal privada armada no Rio de Janeiro. Participaram cinco fornecedores. Valor estimado: R$1.594.743,60. Melhor lance: 1.424.897,60. Valor Adjudicado: R$ 1.424.811,20. Proposta e documentos de habilitação atendem às exigências do edital conforme pareceres técnico e contábil. Indicação da filial do Rio de Janeiro para a execução do contrato. Homologação. Possibilidade.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (13-04-2018)
Manutenção de veículos. Contrato STJ 41/2017. Prorrogação. Retificação do valor do contrato. Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/1993. Documentos exigidos na habilitação. Atualização. Minuta aprovada, com observações.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (24-04-2017)
Minuta de acordo de cooperação técnica. Ações educacionais na área de antropologia. Arts. 2º, I II, III e V, e 22, VII, ambos do regimento interno da ENFAM, e art. 116 da Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (18-04-2022)
Formalização de termo de cancelamento. Análise da minuta de cancelamento do Termo de Habilitação STJ n. 6/2019. Cancelamento solicitado com fundamento no item 7.2 do Edital de Habilitação n. 1/2019. Possibilidade. Minuta aprovada, com ressalva.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ferreira, Ednalva Aparecida (22-04-2019)
Requerimento s/n - Solicita que seja cessado desconto - Teto constitucional - Maria do Carmo Melo. Abatimento de teto constitucional. Cargos acumuláveis. Incidência do teto em cada cargo separadamente. Aplicação administrativa. Superveniência de decisão judicial favorável com efeitos retroativos. Impossibilidade de acertos administrativos.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (04-04-2011)
Minuta do Pregão Eletrônico nº 113/2011, tipo Menor Preço, para a aquisição de protetores plásticos para crachás. Fundamentação com base nas Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/2002, Decreto n. 5.540/2005.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Barboza, Renata Saldanha (14-03-2013)
Trata-se de processo administrativo. Licença para tratar de interesses particulares com efeito
retroativo. Não comparecimento do servidor ao trabalho
entre o período do requerimento e da concessão da
licença. Pagamento indevido de remuneração. Hipótese
de reposição dos valores ao Erário pelo servidor.