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Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Roman, Flávio José (05-01-2011)
Solicitação de autorização formulada pelo Banco Cruzeiro do Sul para a divulgação de produtos referentes à concessão de empréstimos consignados em folha. Possibilidade de ingresso e permanência nas dependências do Tribunal. Questão relativa à cessão de uso, a título precário, de bem público.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (13-01-2015)
Consignação em folha de pagamento. Consulta. Consignatária em processo de liquidação extrajudicial. Contrato extinto a partir de agosto de 2014 pelo liquidante. Proposta de consignatária interessada na migração da carteira de segurados de sociedade liquidanda. Inviabilidade. Os servidores segurados não são obrigados a migrar (firmar novos contratos). Portaria STJ n. 123/2009. Discricionariedade do administrador no credenciamento de novas consignatárias.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (11-05-2021)
Energia solar para o STJ. I - Minuta do primeiro termo aditivo ao Contrato STJ n. 11/2020. Repercussões geradas pelas ações de combate à covid-19 no cronograma contratual. Suspensão dos prazos de 19/3 a 30/4/2020, nos termos do parágrafo único do art. 9º da Resolução STJ/GDG n. 5 de 18 de março de 2020 e posterior alterações. Prorrogação automática. Art. 79, § 5º, da Lei n. 8.666/1993. Impedimento da execução do contrato por mora de terceiro (CEB) reconhecido pelo administrador. Prorrogações de prazo concedidas pelo secretário de Administração. Fundamentação: incisos II e V do § 1º do art. 57 da Lei n. 8.666/1993. II – Minuta aprovada com ressalvas. Adequação da minuta para incluir a suspensão do prazo de execução do contrato e os dias efetivos concedidos de prorrogação. Inclusão de cláusula específica para a proteção de dados pessoais para dar cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018) no âmbito das obrigações contratuais das partes. Fundamentação com base no art. 65, II, da Lei n. 8.666/1993. III - Contrato com valor superior ao da modalidade convite (R$ 28.529.793,00). Necessária convalidação do diretor-geral dos atos praticados pelo secretário de Administração.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Barboza, Renata Saldanha (22-01-2020)
Minuta de acordo de cooperação técnica. Compartilhamento não oneroso entre o STJ e a SSP-DF de imagens de videomonitoramento em tempo real. Análise das sugestões apresentadas no Parecer AJU n. 621/2019. Minuta aprovada. Lei n. 8.666, de 1993, art. 116. Aguardar manifestação do Governo do Distrito Federal sobre a nova minuta do acordo de cooperação.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (08-02-2022)
Uso de nome social. Análise acerca da utilização do nome social nos documentos e sistemas informatizados da SGP e do Cefor e no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Nos documentos externos, o nome social deve vir acompanhado do prenome constante do registro civil, precedido da inscrição “registrado(a) civilmente como”. Igual modo aplica-se aos atos administrativos publicados no Diário Oficial ou de Justiça e no Boletim de Serviço. A utilização do nome social deve ocorrer, de forma exclusiva, nas situações em que os dados cadastrais do servidor(a) são disponibilizados ou acessíveis a outros servidores ou unidades do Tribunal. Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres, utilizados apenas no âmbito interno das unidades da Secretaria do Tribunal, deverão conter o nome social, acompanhado do prenome constante do registro civil, precedido da inscrição “registrado(a)civilmente como”. Na identificação do processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, deverá ser utilizado o nome social em primeira posição, seguido da menção do nome registral precedido de “registrado(a) civilmente como”. Nos atos praticados por servidores e estagiários no SEI, atuando como usuários do sistema, basta para a identificação do signatário o uso do nome social.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (01-02-2016)
Minuta do pregão eletrônico n. 32/2016, tipo menor preço global, para a aquisição de solução de controle de acesso de pessoas e veículos e equipamento de proteção. Minuta aprovada. Ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (15-02-2017)
Minuta do pregão eletrônico n. 12/2017. Registro de preços. Tipo. Menor preço. Vacina antigripal. Fundamentação com base nas Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/2002, Lei Complementar n. 123/2006. Decretos n. 5.540/2005, n. 7.892/2013 e n. 8538/2015. Minuta aprovada.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (19-02-2018)
Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância humana armada e desarmada, com supervisão externa motorizada. Aprovação. Minuta. Quinto termo aditivo ao contrato STJ n. 11/2015. Prorrogação da vigência. Manutenção provisória de preços. Alteração. Alíquota do RAT. Inclusão. Cláusula contratual. Banco de horas. Alteração. Endereço. Aprovação. Ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (19-02-2019)
Pregão eletrônico n. 3/2019. Fornecimento de gêneros alimentícios. Tipo menor preço por lote. Diligência para ratificação dos preços ofertados para o lote 4. Homologação. Possibilidade com restrições.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Matias, Márcio Antônio (06-01-2014)
Ressarcimento de adicional de qualificação.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Azevedo, Lener Taplion Silva (16-01-2012)
Contrato n. 3/2011. Primeiro termo aditivo. Prorrogação da vigência com manutenção provisórias dos preços. Minuta aprovada com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Roman, Flávio José (20-01-2011)
Análise da minuta do 2º Termo Aditivo ao Contrato Múltiplo que entre si Fazem o Superior Tribunal de Justiça e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Aprovação com ressalvas. Previsão contratual para exclusão de serviços. Necessidade de indicação da adequação da hipótese ao contido no art. 65, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993. Necessidade de diligência.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Costa, Bruno Dalla (04-01-2013)
Minuta do Pregão Eletrônico n. 223/2012, tipo Menor Preço por item. Aquisição de material limpeza. Previsão de apresentação de amostra. Fundamentação com base nas Leis n. 8.666/1993 e n. 10.520/2002, e Decreto n. 5.540/2012. Minuta aprovada, com recomendações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ferreira, Ednalva Aparecida (23-05-2022)
Contrato STJ n. 37/2019. Segundo termo aditivo. Acréscimo contratual. Fundamento: art. 65, I, a, da Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ferreira, Ednalva Aparecida (20-04-2015)
Manutenção e conservação predial nas áreas de marcenaria, pintura, gesso e alvenaria. Minuta. Quarto Termo Aditivo ao Contrato STJ n. 84/2012. Acréscimo contratual. Aprovação. Recomendações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (11-05-2021)
Fornecimento, instalação e remanejamento de catracas para o atual Sistema de Controle de Acesso do Tribunal. Contrato STJ n. 89/2020. Consulta. Possibilidade. Pagamento proporcional. Entrega e instalação dos equipamentos. Atraso na instalação/remanejamento. Ato da Administração. Alteração do local de instalação. Manifestação da Sagav. Questionamento apresentado pela SAD. Possibilidade. Ausência de culpa da contratada. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Manifestação. Unidade gestora e comissão de recebimento. Secretaria de Orçamento e Finanças. Formalização mediante termo aditivo.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (23-05-2014)
Seção de Gerência de Rede Física e Operação de Serviços/STI. Contrato n. 26/2011. Terceiro termo aditivo. Prorrogação da vigência com manutenção provisória dos preços. Fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (03-06-2016)
Contratação de solução de controle de acesso de pessoas e veículos. Parecer AJU n. 377/2015 e parecer AJU n. 728/2015. Nova minuta. Alteração. Aspectos técnicos. Termo de referência. Nova análise. Fundamentação com base nas Leis n. 8.666/1993 e n. 10.520/2002, Lei Complementar n. 123/2006, e no Decreto n. 5.540/2005. Minuta aprovada, com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (22-05-2018)
Minuta padrão de termo de cessão de uso de espaço físico do Tribunal, a título precário e gratuito. Lei n. 9.636/1999, Decreto n. 3.725/2001, Decreto-Lei n. 9.760/1946 e Lei n. 8.666/1993. Aprovação da minuta, com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (09-06-2020)
Consulta formulada pela Seção de Análise de Garantia, Conta Vinculada e Sanções Contratuais. Penalidades. Aplicação de cláusula de penalidade. Possibilidade. Obrigações previstas no Contrato STJ n. 49/2015.

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