Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (08-02-2022)
Uso de nome social. Análise acerca da utilização do nome social nos documentos e sistemas informatizados da SGP e do Cefor e no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Nos documentos externos, o nome social deve vir acompanhado do prenome constante do registro civil, precedido da inscrição “registrado(a) civilmente como”. Igual modo aplica-se aos atos administrativos publicados no Diário Oficial ou de Justiça e no Boletim de Serviço.
A utilização do nome social deve ocorrer, de forma exclusiva, nas situações em que os dados cadastrais do servidor(a) são disponibilizados ou acessíveis a outros servidores ou unidades do Tribunal. Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres, utilizados apenas no âmbito interno das unidades da Secretaria do Tribunal, deverão conter o nome social, acompanhado do prenome constante do registro civil, precedido da inscrição “registrado(a)civilmente como”. Na identificação do processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, deverá ser utilizado o nome social em primeira posição, seguido da menção do nome registral precedido de “registrado(a) civilmente como”. Nos atos praticados por servidores e estagiários no SEI, atuando como usuários do sistema, basta para a identificação do signatário o uso do nome social.