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Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área
jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Banco de Saberes, Doutrina e
Repositório Institucional.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (04-07-2016)
Pregão eletrônico n. 99/2016. Aquisição de materiais e instrumentos odontológicos. Menor preço por lote. Fundamentação com base nas Leis n. 8.666/93, Lei n. 10.520/2002 e Decretos n. 5.540/2005 e 8.538/2013. Minuta aprovada, com ressalvas.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (05-09-2014)
Requerimento de restituição de custas
judiciais e porte de remessa e retorno em razão de o
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ter tornado
inexistente o Recurso Especial então interposto, em face
de decisão que, posteriormente, verificou-se não existir.
Parecer pelo deferimento, nos termos da Resolução n.
4/2014 do STJ.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (23-07-2020)
Pregão Eletrônico n. 84/2020. Aquisição de material descartável
para uso hospitalar. Menor preço por item. Modo de disputa
aberto e fechado. Licitação exclusiva para microempresas e
empresas de pequeno porte. Fundamentação com base na Lei n.
10.520/2002, Lei complementar n. 123/2006, Decretos ns.
10.024/2019 e 8.538/2015 e, subsidiariamente, na Lei n.
8.666/1993. Minuta aprovada com ressalvas.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (16-07-2021)
Consulta da Secretaria de Administração. Inscrição em dívida ativada União. Prescrição. Nos termos do inciso I do item 6.2 do Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça, a Assessoria Jurídica, que é unidade subordinada ao diretor-geral, deve se manifestar apenas sobre os assuntos e processos que por ele lhe sejam submetidos. Análise em razão do princípio da eficiência.
A exigibilidade dos créditos possui prazo quinquenal para ser exercida. Precedentes do STJ. Findo esse prazo, o crédito perde a sua exigibilidade, ou seja, prescreve.
Quanto aos valores inferiores ao limite estabelecido pela PGFN para inscrição em dívida ativa da União, deverá ser observado o procedimento estabelecido pela Portaria PGFN/ME n. 6.155/2021.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Costa, Bruno Dalla (19-07-2012)
Contratação de instrutor externo. Curso de Direito Previdenciário. Inexigibilidade de licitação. Notória especialização. Art. 25, II c/c 13, VI, da Lei 8.666/93. Decisão n. 439/1998 – Plenário/TCU.
Possibilidade. Recomendações.
Curso de Capacitação: Lei nº 11.416/2006 e Portaria
nº 504/2008. Contratação por Inexigibilidade
Licitatória. Art. 25, II c/c 13, VI, da Lei 8.666/93.
Possibilidade. Observações.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (29-07-2019)
Pagamento de instrutor pelo fornecimento de aulas adicionais em substituição a instrutor ausente. Consulta sobre a possibilidade de reforço de empenho ou de reconhecimento de dívida. Modalidades de empenho: ordinário, global e por estimativa. Eventual contradição entre a norma do Siafi e a doutrina de Direito Financeiro, especificamente no que se refere à possibilidade de reforço em todas as modalidades de empenho. O empenho juntado aos autos foi tipificado como global. Sugestão de coleta de manifestação da Secretaria de Orçamento e Finanças.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ferreira, Ednalva Aparecida (08-08-2022)
Consulta. Estágio remoto. Vínculo empregatício e seguro contra acidentes pessoais. Estágio remoto. Solicitação de informações. Vínculo
empregatício e seguro contra acidentes pessoais.
Ausência de previsão de estágio à distância no
âmbito do STJ. Ausência de impedimento expresso
na Lei n. 11.788/2008. Poder discricionário.
Possibilidade de adoção do regime de teletrabalho
para estagiários. Possibilidade. Necessidade de
estabelecer critérios. Não configuração de vínculo
empregatício. Informação da SGP: seguro não
determina o local de eventual sinistro.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Amorim, Fagno Monteiro (23-07-2013)
Contratação Direta. Inexigibilidade. Art. 25, inc. II c/c
inc. VI do art. 13, ambos da Lei n. 8.666/1993. Curso de
Excel. Módulo Básico e Módulo Avançado. Foco em folha
de pagamento de pessoal. Necessidade de verificação de
interesse de Instrutor Interno Habilitado. Avaliação quanto
à execução indireta das atividades, em razão da descrição e
especificação de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal.
Necessidade de instrumento contratual, que pode ser
substituído pela assinatura conjunta das partes na via da
Carta contendo a oferta do curso (carta-contrato).
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Castro, Tônia Schmitt de (30-08-2018)
Consulta formulada pela coordenadoria de provimento e informações funcionais. Processo seletivo de estagiários. Reserva aos candidatos negros de percentual de vagas. Aplicabilidade do Decreto n. 9.427/2018. Afastada. Fundamentação: Leis n. 11.788/2008 e n. 12.288/2010. Resolução CNJ n. 203/2015. Portaria STJ n. 587/2013.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (28-09-2015)
Minuta. Segundo Termo Aditivo ao Convênio STJ n. 03/2012, cujo objeto é a viabilização de concessão de empréstimos pessoais aos magistrados, servidores e pensionistas do STJ, mediante consignação em folha em pagamento. Inclusão do item 2.5 na cláusula segunda.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Lopes, Anna Carolina Seixas (04-07-2016)
Requerimento de instrutor interno para que lhe seja concedido até 10% (dez por cento) a mais da carga horária, tendo em vista a realização de atividades de planejamento, preparação de material didático-pedagógico, suporte aos participantes, correção de trabalhos e avaliação do processo de ensino-aprendizagem nos cursos já ministrados. Competência da SGP para propor a carga horária da ação. Ato discricionário. Conveniência e oportunidade. Os motivos de fato e de direito para o aumento da carga horária prevista no art. 7º, §1º, inciso II, da Resolução n. 11/2009, devem ser avaliados caso a caso. Impossibilidade de extensão aos demais casos análogos, pois cabe ao administrador, com base nos critérios de conveniência e oportunidade, sopesar a concessão da medida em cada caso. Possibilidade de concessão no caso concreto.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Azevedo, Lener Taplion Silva (04-08-2011)
Ofício AGU n. 9741/2011-PRUDF/GAB/COEX/DIAPA/rjrl
Ação cautelar n. 0031784.29.2011.4.01.3400 (JFDF – 8ª vara federal). Autor: Sindicato das empresas de informática do D.F. – SINDESEI. Processo STJ n. 5719/2010. Pregão eletrônico n. 104/2010. Ata de registro de preços n. 14/2010.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (15-07-2020)
Prestação de serviços com cessão de mão de obra de caráter
operacional de higienização, acondicionamento de acervos e
pequenos reparos e serviços administrativos por pessoas com
deficiência intelectual, respeitando a limitação dos colaboradores.
Modalidade de contratação direta por dispensa de licitação.
Fundamentação com base no art. 24, inc. XX, da Lei n. 8.666, de
21 de junho de 1993. Minuta de contrato aprovada com ressalvas.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Costa, Bruno Tsugami Dalla (16-07-2021)
Prestação de serviço terceirizado, com cessão de mão de obra de garçom, copeiro e cozinheiro, com fornecimento de insumos. Contrato n. 66/2020. Segundo termo aditivo. Prorrogação do prazo de execução do objeto. Fornecimento de uniformes. Hipótese com fundamento no art. 57, § 1º, V, da Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (29-07-2019)
Aquisição de munições e cartuchos. Contratação direta. Inexigibilidade licitatória. Declarações de exclusividade. Fundamento legal: Art. 25, inc. I, da Lei n. 8.666/93. Confirmação da veracidade da inviabilidade de competição pela Secretaria de Segurança. Súmula TCU 255. Viabilidade da contratação. Parágrafo único do art. 26, incisos I e II, da Lei n. 8.666, de 1993. Necessidade de cumprimento de outros requisitos relacionados à instrução do processo. Observações.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (15-08-2017)
Aquisição de instrumentos odontológicos. Nota de empenho 578/2017. Inadimplemento contratual. Multa de mora. Art. 86, “caput”, da Lei n. 8.666/93 c/c item 14.3.1 do edital do pregão eletrônico n. 22/2017. Pagamento efetuado com retenção cautelar. Defesa prévia. Recurso conhecido. Provimento negado.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (08-08-2022)
Indenização de férias não usufruídas. Requerimento. Concessão de indenização de férias. Magistrados
convocados. Incidência da diferença de subsídios. Mérito. Parecer
Jurídico n. 573/2019. Matéria submetida à apreciação do Conselho de
Administração. Fato superveniente. Pedido de Providências n.
0002209-34.2021.2.00.0000. Certidão de férias atualizada pelos
tribunais de origem. Reconhecimento da necessidade do serviço.
Indenização de férias concedida pelos tribunais de origem
correspondentes ao período de convocação no STJ. Cabível o
pagamento do complemento do quantum indenizado pelos tribunais de
origem pelo STJ, na exata proporção dos dias da convocação. Base de
cálculo. Remuneração. Art. 4º, caput, da Resolução STJ/GP n. 8/2016.
Acréscimo do pagamento do terço constitucional na base de cálculo.
Inaplicabilidade da limitação de sessenta dias. Irretroatividade do
novo entendimento. Art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei n.
9.784/1999. Art. 24 da LINDB. Concessão da indenização e provável
pagamento anterior ao novo entendimento do CNJ. As limitações
previstas pelo CNJ se aplicam ao magistrado convocado e devem ser
observadas no reconhecimento e pagamento da indenização de férias a
magistrados posteriores àquela deliberação.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Roman, Flávio José (23-07-2012)
Resolução STJ n. 9, de 12.11.2003. Redação do art. 18. Dúvida jurídica suscitada. Possibilidade de retomada da redação prevista no art. 208 da Lei n. 8.112, de 11.12.1990. Inexistência de razão jurídica para a alteração do normativo vigente. Matéria que se insere na discricionariedade do
administrador.