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Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, Luiz de Jesus Ferreira da (13-11-2014)
Minuta do Pregão Eletrônico n. 220/2014 - tipo menor preço global. Contratação de empresa autorizada Renault para execução de manutenção preventiva, corretiva, funilaria, pintura e substituição de peças genuínas, com controle de qualidade do fabricante, nos veículos, modelo Fluence, de propriedade do STJ, que estão em garantia de fábrica até 07 de agosto de 2017. Fundamentação com base nas Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/2002, e Decreto n. 5.540/2005. Minuta aprovada, com recomendações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (29-09-2020)
Pregão Eletrônico n. 68/2020. Tipo menor preço global. Contratação de serviço de rede WAN para suprir a necessidade de tráfego de dados entre o STJ e órgãos do Poder Judiciário, englobando fornecimento, instalação, manutenção, monitor amento e gerenciamento proativo contra falhas, bem como o monitoramento e gerência da segurança da rede com o objetivo de controle e resposta aos seus incidentes, conforme especificação constante do termo de referência, anexo I do edital. Homologação pelo Diretor-Geral do STJ. Possibilidade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Castro, Vanessa de Almeida (17-10-2013)
Minuta de edital. Pregão eletrônico n. 190/2013. Aquisição de lâmpadas. Menor preço por item. Entrega em parcela única. Deliberação sobe a possibilidade de adoção do sistema de registro de preços. Aprovação, com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Costa, Bruno Tsugami Dalla (25-09-2019)
Ação interna de educação. “Formação de Curadores de Dados”. Inexigibilidade licitatória. Serviços técnicos profissionais especializados. Demonstração da singularidade do objeto e da notória especialização da empresa. Art. 25, inciso II, combinado com o art. 13, inciso VI, da Lei n. 8.666/1993. Escolha dos contratados e justificativa do preço. Incs. II e III do parágrafo único do art. 26 da Lei n. 8.666/1993. Recomendações pontuais.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ferreira, Ednalva Aparecida (19-10-2011)
Termo de credenciamento – Hospital Santa Lúcia. Alteração de cláusula do edital. Necessidade de novo credenciamento nos termos do art. 46 do Ato Deliberativo Pró-Ser nº 82/2007

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (18-11-2022)
Contrato STJ n. 36/2019. Terceiro termo aditivo. Prorrogação da vigência, com manutenção da cláusula resolutória. Reajuste de preços. Fundamento: art. 57, II, da Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (21-11-2022)
Contrato STJ n. 36/2019. Terceiro termo aditivo. Prorrogação da vigência, com manutenção da cláusula resolutória. Reajuste de preços. Fundamento: art. 57, II, da Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Castro, Tonia Schmitt de (24-09-2021)
Contratação direta por inexigibilidade de licitação. Ação de educação corporativa denominada “Tesouro Gerencial Básico e Avançado”. Capacitação dos servidores da Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro, Seção de Programação Orçamentária, Seção de Programação Financeira, Seção de Apuração e Análise de Custos e da Seção de Análise e Acompanhamento de Despesas Continuadas, todas da Secretaria de Orçamento e Finanças do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade. Análise da minuta contratual. Fundamentação: Art. 25, II e art. 13, VI, da Lei 8.666/1993 e Parecer Referencial AJU n. 434/2020. Minuta aprovada com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Barboza, Renata Saldanha (10-12-2018)
Consulta. Indício de prática de ato ilícito por duas empresas participantes do certame com o intuito de fraudar o caráter competitivo da licitação. Sugestão de abertura de investigação no âmbito da administração local para apurar infringência à regra do edital. Sugestão de remessa dos autos para o Ministério Público Federal, caso se conclua pela culpabilidade das empresas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (08-11-2017)
Cobrança judicial de débito decorrente da aplicação de penalidade de multa. Valor muito inferior ao previsto em normativo da AGU passível de propositura de demanda judicial. Impossibilidade, também, de inscrição em Dívida Ativa da União. Quantia de R$ 277,00, abaixo do limite de R$ 1.000,00, passível de inscrição. Sugestão de cálculo prévio, para fins de se verificar se o valor atingiria o patamar de R$ 1.000,00 nos próximos 5 anos. Possibilidade de baixa administrativa, desde que a unidade competente, mediante cálculo estimado, conclua que o valor não alcançará a quantia mínima para inscrição em dívida ativa. Como providência alternativa, a Administração poderia elaborar uma base de dados de empresas inadimplentes e os valores das respectivas dívidas, e cada dívida ficaria nessa base durante o período máximo de 5 anos.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (02-10-2015)
Registro de preços para fornecimento e instalação de persianas. Minuta do pregão eletrônico n. 182/2015. Tipo. Menor preço global. Fundamentação com base nas Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/2002, Lei Complementar n. 123/2006. Decretos n. 5.540/2005 e n. 7.892/2013. Minuta aprovada. Com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (22-09-2016)
Minuta de procuração. Outorga de poderes pelo STJ a despachante aduaneiro para aquisição de cartuchos e baterias para armas não letais Taser. Análise jurídica. Sugestões.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Azevedo, Lener Taplion Silva (05-10-2012)
Aquisição. Renovação de assinatura de periódico. Inexibilidade. Art. 25, I, da Lei nº 8.666/93.Comprovação de Exclusividade de Fornecimento. Possibilidade. Ressalvas de Instrução.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (29-09-2020)
Ação de educação interna com instrutor externo na modalidade a distância. I – Ação interna de educação corporativa com instrutor externo na modalidade a distância. Curso denominado “Plano de Saúde - Lei n. 9.656/1998 e sua interpretação nos tribunais”. II – Demonstração da singularidade do objeto e da notória especialização da empresa. Inexigibilidade licitatória. Art. 25, inciso II, combinado com o art. 13, inciso VI, da Lei n. 8.666/1993. III – Justificativa do preço. Vantagem da contratação atestada pela unidade técnica requisitante. Aprovação com sugestões.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ribeiro Filho, Walber Rondon (13-11-2014)
Ajuda de custo. Art. 53 e seguintes da Lei n. 8.112/90. Resolução STJ n. 15, de 16 de agosto de 2013. Volta Para Localidade de Origem. Possibilidade. Deferimento.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Costa, Bruno Tsugami Dalla (25-09-2019)
Pregão eletrônico n. 140/2019. Tipo menor preço por item. Licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. Aquisição de material descartável para uso hospitalar. Fundamentação com base nas Leis n. 8.666/1993 e n. 10.520/2002. Lei Complementar n. 123/2006. Decretos n. 5.450/2005 e n. 8.538/2015. Minuta aprovada com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (18-10-2013)
Aplicação de multa. Pregão eletrônico STJ n. 132/2012.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (21-11-2022)
Alteração da Resolução STJ/GP n. 8/2016, que regulamenta os artigos 21-A, 21-B e 21-C do Regimento Interno. Convocação de magistrados para atuar como juiz auxiliar ou instrutor. Observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (09-11-2017)
Consulta. Substituição prevista x eventual. Recebimento integral da maior remuneração. Salários fixados pelo contratante. Obrigatoriedade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Castro, Tônia Schmitt de (10-12-2018)
Ata de registro de preços n. 17/2018. Solicitações do órgão gerenciador para redução de preço. Falta de êxito nas negociações. Liberação do compromisso assumido sem aplicação de penalidade. Fundamento: art. 18, § 1º, e art. 20, inc. III, ambos do Decreto n. 7.892/2013. Termo de revogação da ata de registro de preços. Minuta aprovada sem ressalvas.

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