Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (12-11-2021)
Consulta acerca da possibilidade de formalização de termo de apostilamento com empresa penalizada com impedimento de licitar e contratar com a União. I – Contrato STJ n. 61/2016, firmado com a empresa ENGEMIL –Engenharia, Empreendimentos, Manutenção e Instalações Ltda., para a prestação de serviços continuados, com cessão de mão de obra para operação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos que compõem os sistemas instalados nos imóveis do Superior Tribunal de Justiça.
II – Pedido de repactuação de preços, a ser formalizado por termo de apostilamento, aguardando deliberação da administração.
III - Consulta encaminhada pela Secretaria de Administração sobre a possibilidade de formalização do termo de apostilamento, em razão de a contratada encontrar-se penalizada com impedimento de licitar e contratar com a União, com fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
IV – Possibilidade de concessão do reajuste - repactuação, por meio do apostilamento. A penalização poderia afetar a renovação do ajuste ou a formalização de novo instrumento, mas não rescinde ou suspende automaticamente o ajuste vigente. Orientações no sentido de que a penalização possui efeito
ex nunc.