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Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (17-10-2019)
Aquisição de veículos. Pregão eletrônico n. 144/2019. Menor preço por item. Aprovação do diretor-geral. Regularidade jurídico-formal do procedimento. Item 2 – veículo de apoio especial. Proposta de homologação para o item 2. Adjudicação do objeto pela pregoeira. Possibilidade de homologação.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (19-11-2020)
Assinatura eletrônica do Sistema de Teleprocessamento Farm/Hosp. Ltda. (Revista Simpro),com atualização de versão e suporte técnico, compreendendo os serviços de acesso a banco de dados.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (22-12-2014)
Pregão eletrônico n. 221/2014, tipo menor preço por item. Homologação. Possibilidade. Registro de preços para eventual aquisição de material de armazenamento de dados.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, Luiz de Jesus Ferreira da (07-10-2015)
Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, remanejamento e assistência técnica dos equipamentos integrantes do sistema de circuito fechado de televisão – CFTV do STJ. Pregão eletrônico n. 125/2015. Tipo menor preço global. Homologação. Possibilidade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (23-01-2018)
Alteração da Instrução Normativa STJ/GDG n. 9, de 23 de maio de 2016, que prorroga o prazo de execução do projeto-piloto de teletrabalho.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (22-01-2019)
Minuta do terceiro termo aditivo ao Contrato STJ n. 5/2016. Exclusão de rubricas. Prorrogação da vigência. Manutenção provisória de preços. Alteração contratual. Fundamentação legal no artigo 57, inciso II, e art. 65, inciso II, ambos da Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (12-11-2021)
Prestação de serviço de limpeza e conservação. Licitação. Regularidade jurídico-formal do Pregão Eletrônico STJ n.36/2021. Falta de comprovação das condições de habilitação previstas no edital pela empresa anteriormente declarada vencedora. Não formalização do contrato administrativo. Reabertura do pregão com fundamento no § 2º do art. 48 do Decreto n. 10.024/2019. Processo instruído com os documentos exigidos no art. 8º do Decreto n. 10.024/2019. Proposta e documentos de habilitação atendem às exigências do edital conforme pareceres técnico e contábil. Interposição de recursos. Adjudicação do objeto e homologação do certame. Possibilidade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Vieira, Alessandro Garcia (09-12-2011)
Pregão eletrônico n. 227/2011. Registro de preços. Aquisição de material de marcenaria. Aprovação da minuta, com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (11-12-2013)
Minuta de edital. Pregão eletrônico n. 291/2013. Aquisição de refletores de fachada. Menor preço global. Ausência de pesquisa de preços e da disponibilidade orçamentária da despesa. Critérios de amostra não atendem à recomendação do Tribunal de Contas da União. Acórdão n. 2763/2013 TCU – Plenário. Esclarecimentos quanto à ausência do instrumento contratual. Dispensável a depender do valor estimado para a contratação. Aprovação, com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Costa, Bruno Dalla (12-11-2012)
Minuta de Termo de Cooperação Técnica e Administrativa. Cláusula relativa à responsabilidade pelo desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias dos servidores cedidos com ônus. Orientação Normativa MPS/SPS, n. 2, de 31 de março de 2009. Resolução STJ n. 31, de 27 de setembro de 2012. Minuta aprovada com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (19-11-2020)
Parecer n. 560/2020. Aprovação da minuta de acordo de cooperação técnica a ser firmado entre o Superior Tribunal de Justiça – STJ e o Conselho Nacional de Justiça – CNJ com observações. Esclarecimentos. Sugestões pontuais da assessoria jurídica do CNJ. Inclusão de cláusula específica para denúncia e rescisão. Nova versão da minuta aprovada com sugestão.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (22-12-2014)
Pregão eletrônico n. 145/2014. Sistema de registro de preços. Aquisição de cartuchos de fitas LTO-5, cartuchos de limpeza e etiquetas de polietileno. Tipo. Menor preço. Por item. Homologação. Possibilidade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Costa, Bruno Tsugami Dalla (07-10-2015)
Contratação de empresa para execução de serviços de reforma do telhado e vedação do piso vazado do mezanino do anexo de apoio do STJ. Pregão eletrônico n. 197/2015. Tipo menor preço por global. Homologação. Possibilidade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (22-01-2019)
Termo de adesão ao acordo de cooperação técnica. Integração eletrônica de processos judiciais, de informações processuais, de comunicações e de documentos. Ajustes solicitados pelo TRF3 no termo de adesão. Especificidade técnica e operacional do tribunal. Possibilidade. Minuta padrão já aprovada.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Costa, Bruno Tsugami Dalla (24-01-2018)
Consulta. Procedimento sancionatório administrativo. Ata de registro de preços CNJ n. 42/2016. STJ. Órgão participante. Nota de Empenho 2017NE000464. Inadimplemento total. Não entrega do objeto.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (12-11-2021)
Consulta acerca da possibilidade de formalização de termo de apostilamento com empresa penalizada com impedimento de licitar e contratar com a União. I – Contrato STJ n. 61/2016, firmado com a empresa ENGEMIL –Engenharia, Empreendimentos, Manutenção e Instalações Ltda., para a prestação de serviços continuados, com cessão de mão de obra para operação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos que compõem os sistemas instalados nos imóveis do Superior Tribunal de Justiça. II – Pedido de repactuação de preços, a ser formalizado por termo de apostilamento, aguardando deliberação da administração. III - Consulta encaminhada pela Secretaria de Administração sobre a possibilidade de formalização do termo de apostilamento, em razão de a contratada encontrar-se penalizada com impedimento de licitar e contratar com a União, com fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520/2002. IV – Possibilidade de concessão do reajuste - repactuação, por meio do apostilamento. A penalização poderia afetar a renovação do ajuste ou a formalização de novo instrumento, mas não rescinde ou suspende automaticamente o ajuste vigente. Orientações no sentido de que a penalização possui efeito ex nunc.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (09-12-2011)
Minuta do Pregão eletrônico n. 247/2011 para a aquisição de DVD + R. Fundamentação com base nas Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/2002, Decreto n. 3.931/2001, com as alterações e Decreto n. 5.540/2005. Sistema de Registro de Preços.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (12-11-2021)
União homoafetiva - licença à gestante e outros direitos decorrentes. I - Consulta em tese. Dupla maternidade. Servidora não gestante em união homoafetiva. Tratamento de reprodução assistida. Pedido para concessão administrativa de licença à gestante, auxílio pré-escolar e inscrição no berçário do Tribunal. II - Licença à gestante. Decisões judiciais não constituem precedente. Fatos peculiares restritos a cada caso. Não há decisões reiteradas capazes de gerar tese jurídica para motivar a decisão da autoridade administrativa. Afetação de tema pela Suprema Corte não forma jurisprudência sobre a questão jurídico-constitucional. Decreto-Lei n.4.657/1942. Analogia. Resolução CNJ n. 321/2020. Não cabe licença à gestante na hipótese em que o (a) convivente em união estável usufrua benefício análogo por prazo equivalente ou que não exerça atividade remunerada regular. A licença à gestante deve ser deferida, em regra, à parturiente, exceto nos casos de ausência da parturiente na composição familiar. Respeito aos princípios da proteção integral à criança (art. 227da Constituição Federal), da igualdade entre filhos biológicos e adotados, e da igualdade entre as famílias, sem discriminação e privilégios. III - Auxílio pré-escolar. Instrução Normativa STJ/GP n. 14 /2015. Devido ao servidor em efetivo exercício que possuir dependentes situados na faixa etária do nascimento aos cinco anos, inclusive. IV - Utilização do berçário. Finalidade. Art. 2º da Instrução Normativa STJ/GDG n. 12/2015. Além da condição de mãe, deve ser avaliada a finalidade de incentivo e prolongamento do aleitamento materno.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Amorim, Fagno Monteiro (11-12-2013)
Contrato STJ 9/2013. Primeiro termo aditivo. Prorrogação do prazo de vigência contratual com manutenção provisória do preço dos serviços. Art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada nos aspectos jurídicos. Observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ribeiro Filho, Walber Rondon (12-11-2012)
Minuta de Edital. Pregão Eletrônico n° 213/2012. Aquisição de Materiais para Reparos. Menor Preço por Item. Aprovação. Ressalvas.

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