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Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área
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Consideradas as inovações ocorridas no sistema processual civil (Leis nºs 8.950, de 13.12.1994 e 9.756, de 1998), o autor reflete sobre a nova perspectiva da admissibilidade, ou não, dos Embargos de Divergência contra decisão do relator à ordem das disposições do artigo 557 e parágrafo 1º do CPC.
Discorre sobre embargos de divergência e a Súmula 599 do Supremo Tribunal Federal - STF. Apresenta retrospectiva sobre a Súmula 599 do STF. Trata sobre a aplicação da Súmula 599 após as reformas no Código de Processo Civil. Comenta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aplicada aos embargos de divergência. Ressalta a necessidade do STF em revisar a Súmula 599.
Defende o cabimento dos embargos de divergência em face de acórdão proferido em agravo regimental interposto contra agravo de instrumento, que tiver decidido o recurso especial, seja no que se refere à sua admissibilidade, seja no pertinente ao mérito. Considera cabíveis os embargos quando a tese divergente se referir ao julgamento do recurso especial, independentemente de o dissenso, de admissibilidade ou meritório, ter surgido em acórdão que julgou o próprio recurso especial, o agravo regimental em recurso especial ou o agravo regimental em agravo de instrumento.