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Silva, Regina Beatriz Tavares da (2011)
Sumário de livro

Azevedo, Álvaro Villaça (2010)
Artigo de revista





Calijorne, Natália Peixoto; Faria, Guilherme Augusto Duarte; Matos, Stefani Ferreira de (2014)
Artigo de revista

Perin, Armando João (01-1999)
Conclui que os preceitos constitucionais dos incisos V, VI e VII do artigo 29 da Magna Carta, como ficaram após a promulgação da Emenda nº 19, de 1998, são autoaplicáveis e incidem direta, imediata e integralmente na ação legislativa da câmara municipal. Afirma que deve ser, portanto, deflagrado o processo legislativo para feitura de lei que deva fixar o subsídio dos vereadores para a legislatura em curso, substituindo a resolução anterior que fixava a remuneração deles, ora revogada pelo texto constitucional substitutivo.
Artigo

Garcia, Maria (2013)
Artigo de revista

Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU) (03-2002)
Analisa a impossibilidade de utilização de tempo de serviço residual cumprido até o advento da MP nº 1.815/99 para fins de concessão de nova parcela do adicional por tempo de serviço. Aborda a impossibilidade de os servidores que tenham cumprido, até a data de publicação da EC nº 20/98, os requisitos para aposentadoria proporcional contarem como tempo de serviço o período trabalhado entre a data mencionada e a aposentadoria, para melhoria dos proventos.
Artigo

Derzi, Heloisa Hernandez (2001)
Analisa os aspectos constitucionais que envolvem as recentes mudanças introduzidas no sistema previdenciário brasileiro pela Emenda Constitucional nº 20, promulgada em 15 de dezembro de 1998, estabeleceu novo regime previdenciário aplicável aos servidores públicos e aos trabalhadores, de modo geral. Ressalta a importância da Constituição como estrutura de organização político-jurídica do Estado e tece considerações sobre o conceito de Poder Constituinte Reformador, suas atribuições e limites.
Artigo

Martins, Sérgio Pinto (11-2004)
Explica que a Emenda Constitucional nº 41/03 estabelece a reforma previdenciária no setor público e que apenas um item trata do Regime Geral de Previdência Social, que é direcionado aos segurados da área privada, elevando o teto das aposentadorias e pensões, mas alterou os direitos previdenciários do servidor público para pior.
Artigo

Luchezi, Roberto (05-2005)
Informa que a Emenda Constitucional nº 45 introduziu importantes alterações no texto da Constituição Federal. Afirma que a reforma implementada não atende plenamente aos anseios dos jurisdicionados, mas já é um avanço na busca da eficiência, principalmente sabendo-se que, paralelamente, tramita uma profunda alteração na legislação processual.
Artigo

Ferrari, Irany; Martins, Melchíades Rodrigues (02-2005)
Apresenta que com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, que alargou a competência da Justiça do Trabalho, dada à nova redação do art. 114, da Constituição Federal, é natural que surjam controvérsias sobre a aplicação de determinado dispositivo constitucional até que se tenha uma posição que represente a segurança jurídica desejada como resultado natural de um processo evolutivo de interpretação. Aborda a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho ou a ele equiparado.
Artigo

Tavares Filho, Newton (11-2005)
Afirma que a Emenda Constitucional nº 45 vem à luz carregada de promessas, após mais de uma década de tramitação no Congresso Nacional, período em que mobilizou todos os setores da comunidade jurídica e a sociedade civil para debater e propor soluções para os problemas que afligem a justiça brasileira. Destaca e avalia alguns dos aspectos mais importantes da reforma.
Artigo

Lima, Maria Cecília Peixoto Corrêa (02-2007)
Apresenta que o controle de constitucionalidade brasileiro caracteriza-se por ser um modelo misto, na qual a jurisdição constitucional é exercida tanto pela via difusa (em todo juízo ou tribunal), quanto pela via concentrada (pelo Supremo Tribunal Federal) e ainda por via preventiva, na hipótese aceita pelo STF da impetração de mandado de segurança por parlamentar participante do processo legislativo contra proposta de Emenda à Constituição que ultrapassa os limites do poder de reforma, ou ainda contra projeto de lei que viole as regras do processo legislativo.
Artigo

Menezes, Cláudio Armando Couce de; Borges, Leonardo Dias (03-2005)
Aborda o mandado de segurança e a Lei de Execução Fiscal. Analisa as relações de trabalho e emprego e a nova competência material. Afirma que a Emenda Constitucional nº 45, promulgada em 2004, apenas realizou um acerto de contas histórico, devolvendo para a justiça do trabalho matérias que dela jamais deveria ter saído, além de ter-lhe acrescido outras tantas questões de competências.
Artigo

Leal, Paulo J. B. (05-2005)
Informa que a Emenda Constitucional nº 45 não estabeleceu regras de direito transitório, tornando necessária medidas urgentes para aplicação das novas regras de competência. Menciona a alteração do artigo 114 da Constituição que atribui competência à Justiça do Trabalho para julgar demandas e que exige providências urgentes.
Artigo

Lopes, Otavio Brito (04-2005)
Apresenta que o Poder Judiciário vem sendo alvo de significativas modificações desde a Constituição cidadã de 1988. O Superior Tribunal de Justiça foi criado e o Supremo Tribunal de Justiça foi transformado em verdadeira Corte Constitucional e teve de tal modo ampliada sua competência para o controle concentrado de constitucionalidade, que hoje em dia o controle difuso deixou de ser a regra e se tornou exceção.
Artigo

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