Aborda algumas novidades que surgiram com o advento do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Comenta que, por ser geral em relação ao sistema de tutelas coletivas do CDC , a Lei da Ação Civil Pública (LACP), somente se aplica às relações de consumo no que não o contrariar. Ressalta, que, não obstante as limitações impostas pelo artigo 16, da LACP, os efeitos da sentença proferida em ação coletiva não se encontram limitados à competência territorial do órgão julgador, podendo, ao contrário, se estender a todo o território nacional. A conclusão se aplica, em especial, às relações de consumo e aos direitos individuais homogêneos.