A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área
jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Banco de Saberes, Doutrina e
Repositório Institucional.
Traça elementos que auxiliam na delimitação do crime estabelecido no artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, a partir de uma análise do significado jurídico possível da palavra “temerário”. Efetua uma vinculação entre as condutas dos administradores de instituições financeiras que descumprem as regras estabelecidas pelos órgãos reguladores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.
Santos, Anderson Avelino de Oliveira; Araujo, Marinella Machado (11-2007)
Analisa a importância do plano diretor no âmbito municipal como instrumento de viabilização da participação popular para a concretização de cidades sustentáveis e a construção da democracia como ação afirmativa.
Bochenek, Antônio César (coord.); Haddad, Carlos Henrique Borlido (coord.); Cantuária, Elayne da Silva Ramos (coord.) (2022)
Apresenta os resultados do primeiro ciclo de estudos realizados por magistrados estaduais e federais, que integram o Grupo de Pesquisa Gestão de Unidades, Redes Organizacionais e Design Organizacional, vinculado ao Programa de Mestrado Profissional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam. O grupo de pesquisa tem como objetivo estudar o Poder Judiciário sob as perspectivas organizacionais de gestão, rede e inovação, sempre atentando às novas tecnologias, à humanização e à ética das atividades dos operadores e usuários do sistema de justiça nacional.
Trata-se de slides e apostila (dinâmica) da ação "Gestão.com - Gestão do Conhecimento", cujo os objetivos são:
1. Introduzir os conceitos de Gestão do Conhecimento;
2. Orientar quanto à aplicação dos mesmos;
3. Promover o reconhecimento da diferença conceitual entre dados, informação e conhecimento;
4. Estabelecer relações entre aprendizagem e conhecimento;
5. Conceituar conhecimento tácito e conhecimento explícito;
6. Promover a reflexão sobre a relação entre a gestão do conhecimento e o processo produtivo no Poder Judiciário;
7. Incentivar a adoção de práticas que promovam a criação de conhecimento.
8. Contribuir para o compartilhamento de conhecimentos e técnicas adquiridas com a equipe, contribuindo para a melhoria continua dos processos de trabalho.
Silva, Ricardo; Queiroz, Ânderson Jônio Lopes Porto de; Fernandes, Paulo Rainerio Brasilino (19-11-2020)
A ação educacional auxiliou o participante a conduzir reuniões com zelo em todas as suas etapas (preparação, divulgação, realização e registro), demonstrando desenvoltura nas apresentações, debates e acompanhamento das ações decorrentes; a identificar a necessidade da realização de reunião presencial ou virtual, bem como as providências e atitudes a serem adotadas; a empregar técnicas mais apropriadas para estimular o pensamento lateral, a divergência e a convergência na condução dos debates e resolução de problemas numa reunião; e a fornecer ideias, técnicas e ferramentas para devido registro e o necessário acompanhamentos (follow up) das decisões e pendências resultantes de cada reunião.
Fonseca, Bárdia Tupy Vieira; Carolino, Wellington Menezes; Marques, Ricardo da Costa (22-10-2020)
O treinamento virtual auxiliou o participante a negociar com outras unidades, instituições, fornecedores, parceiros ou clientes de forma persuasiva, demonstrando-se favorável a concessões mútuas e a acordos satisfatórios para ambas as partes.
Aborda, a gestão de resíduos de construção e demolição na Colômbia e a crescente emissão de normas para regulamentar essa situação. Afirma que ainda não há consolidação, em parte, por lacunas regulatórias, em parte por falta de regulamentação local e, claro, pela ocorrência de condutas cidadãs contrárias às disposições sobre o assunto.
Analisa a incidência da responsabilidade civil do Estado na execução de serviços médicos, ligados à prestação da saúde pública, considerando a exegese do artigo 37, parágrafo 6°, da Constituição Federal.
Apresenta crítica ao arranjo institucional brasileiro e propõe solução normativa e prática
para a ausência de LOA no início da gestão, ou seja, do exercício financeiro.