Sustenta a tese segundo a qual o elemento literal é absolutamente insuficiente para a adequada interpretação da norma jurídica, podendo levar, se assim for feito, a resultados inteiramente desastrosos, e mesmo contrários ao objetivo fundamental da norma. Cita, como uma evolução dessa postura, um julgamento do Superior Tribunal de Justiça, do qual foi relator o Ministro José Delgado, apreciando a questão do imposto de renda na fonte em casos de rendimentos mensais acumulados. Este, descarta o elemento literal, prestigiando especialmente os elementos sistêmico e teleológico, como porque realiza com inteira propriedade o princípio da capacidade contributiva, forma especial de manifestação do princípio da isonomia, que integra a própria essência do Direito. E o faz levando em conta, embora não o diga expressamente, o elemento tópico, que sugere seja atribuído à lei o entendimento mais adequado às circunstâncias do caso concreto. Destarte, homenageia o Superior Tribunal de Justiça, pela diretriz interpretativa que corporifica, analisando e demonstrando o acerto daquele julgado.