Trata da não-incidência do imposto sobre a renda em indenizações das férias e licenças-prêmio recebidas em pecúnia, analisando, primeiramente, a noção de competência tributária e as pessoas políticas responsáveis pela referida competência. Pondera sobre o direito dos trabalhadores, às férias anuais remuneradas e à licença-prêmio, bem como a respeito do imposto de renda e as compensações pecuniárias dos servidores públicos. Em conclusão, argumenta que, em face de seu caráter nitidamente indenizatório as quantias recebidas pelos servidores públicos (na ativa ou aposentados), a título de férias e licenças-prêmio, não fruídas por absoluta necessidade de serviço,
continuam refugindo à tributação por via de IR (seja na fonte, seja no regime de declaração mensal ou anual).