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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCândia, Eduardopt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista de Processo: RePro, São Paulo, v. 40, n. 247, p. 507-538, set. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100684-
dc.descriptionComentário ao REsp 1.192.577/RS do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Luis Felipe Salomão.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Legitimidade ativa ad causam. Inocorrência. Ação civil pública. Defensoria Pública. Pretensa declaração de nulidade dos aumentos abusivos de determinado plano de saúde em razão da idade. Grupo de consumidores que pressupõe ter condições de suportar as despesas inerentes aos serviços jurídicos de que necessita, sem prejuízo de sua subsistência. Pertinência subjetiva da instituição em caso de interesse coletivo em sentido estrito que se limita constitucionalmente às pessoas necessitadas. Processo coletivo, contudo, que deve ser aproveitado com a sucessão da parte tida por ilegítima para a condução da demanda. Inteligência do art. 134 da CF/1988, do art. 5.º, § 3.º, da Lei 7.347/1985 e do art. 9.º da Lei 4.717/1965.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectLegitimidade ativa, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectDefensoria pública, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectAção civil pública, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei dos Interesses Difusos (1985). Art. n. 5], jurisprudênciapt_BR
dc.subjectInteresse coletivo, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988). Art. n. 134], jurisprudênciapt_BR
dc.subjectSaúde do idoso, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectPlano de saúde, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei da Ação Civil Pública (1985). Art. n. 5], jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985. Art. n. 5], jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDireito coletivo, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherInteresse coletivo stricto sensu, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherInteresse geral, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherInteresse social, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherConstituição, Brasil, 1988, jurisprudênciapt_BR
dc.titleEmbargos Infringentes. Oposição em face de acórdão que decidiu pela ilegitimidade da Defensoria Pública para ajuizar ação coletiva de consumo. Admissibilidade. Decisão não unânime, proferida em sede de agravo de instrumento, que impede a apreciação do mérito processual. Hipótese em que, mesmo de forma indireta, o meritum é afetado. Excepcionalidade que se admite apenas quando o processo for extinto com julgamento meritório. Inteligência do art. 530 do CPC/1973. [Jurisprudência comentado]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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