Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Cândia, Eduardo | pt_BR |
dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) | pt_BR |
dc.date.issued | 2015 | - |
dc.identifier.citation | Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 40, n. 247, p. 507-538, set. 2015. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100684 | - |
dc.description | Comentário ao REsp 1.192.577/RS do Superior Tribunal de Justiça. | pt_BR |
dc.description | Ministro relator: Luis Felipe Salomão. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Ementa: Legitimidade ativa ad causam. Inocorrência. Ação civil pública. Defensoria Pública. Pretensa declaração de nulidade dos aumentos abusivos de determinado plano de saúde em razão da idade. Grupo de consumidores que pressupõe ter condições de suportar as despesas inerentes aos serviços jurídicos de que necessita, sem prejuízo de sua subsistência. Pertinência subjetiva da instituição em caso de interesse coletivo em sentido estrito que se limita constitucionalmente às pessoas necessitadas. Processo coletivo, contudo, que deve ser aproveitado com a sucessão da parte tida por ilegítima para a condução da demanda. Inteligência do art. 134 da CF/1988, do art. 5.º, § 3.º, da Lei 7.347/1985 e do art. 9.º da Lei 4.717/1965. | pt_BR |
dc.language.iso | pt-BR | pt_BR |
dc.publisher | Revista dos Tribunais | pt_BR |
dc.subject | Legitimidade ativa, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Defensoria pública, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Ação civil pública, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Brasil. [Lei dos Interesses Difusos (1985). Art. n. 5], jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Interesse coletivo, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Brasil. [Constituição (1988). Art. n. 134], jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Saúde do idoso, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Plano de saúde, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Brasil. [Lei da Ação Civil Pública (1985). Art. n. 5], jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Brasil. [Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985. Art. n. 5], jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Direito coletivo, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Interesse coletivo stricto sensu, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Interesse geral, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Interesse social, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Constituição, Brasil, 1988, jurisprudência | pt_BR |
dc.title | Embargos Infringentes. Oposição em face de acórdão que decidiu pela ilegitimidade da Defensoria Pública para ajuizar ação coletiva de consumo. Admissibilidade. Decisão não unânime, proferida em sede de agravo de instrumento, que impede a apreciação do mérito processual. Hipótese em que, mesmo de forma indireta, o meritum é afetado. Excepcionalidade que se admite apenas quando o processo for extinto com julgamento meritório. Inteligência do art. 530 do CPC/1973. [Jurisprudência comentado] | pt_BR |
dc.type | Artigo de revista | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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embargos_infringentes_oposicao_candia.pdf | 1.13 MB | Visualizar |
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