Título: | Comentários ao ARE 859.251/DF: tema 811 de repercussão geral [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Olympio, Cleber Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) |
Data de publicação: | 2015 |
Notas: | Comentário ao ARE 859.251/DF do Supremo Tribunal Federal. Ministro relator: Gilmar Mendes. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Repercussão Geral. Ocorrência. Proposição de ação penal privada, após o decurso do prazo legal, em razão da inércia do Ministério Público. Demanda que, embora não numerosa, representa um direito fundamental constitucional, o qual interessa ao sistema jurídico como um todo e não somente às partes. Diligências acusatórias posteriores ao surgimento do direito de queixa, ademais, que não prejudicam sua propositura.Inteligência dos arts. 5.º, LIX, da CF/1988 e do art. 46 do CPP. |
Assuntos: | Repercussão geral, jurisprudência Ação penal, jurisprudência Prazo (Processo Penal), jurisprudência Ministério público, jurisprudência Brasil. [Código de Processo Penal (1941). Art. 46], jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 958, p. 471-490, ago. 2015. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100691 |
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