TítuloComentários ao ARE 859.251/DF: tema 811 de repercussão geral [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Olympio, Cleber
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de publicação2015
NotasComentário ao ARE 859.251/DF do Supremo Tribunal Federal.
Ministro relator: Gilmar Mendes.
Notas de conteúdo Ementa: Repercussão Geral. Ocorrência. Proposição de ação penal privada, após o decurso do prazo legal, em razão da inércia do Ministério Público. Demanda que, embora não numerosa, representa um direito fundamental constitucional, o qual interessa ao sistema jurídico como um todo e não somente às partes. Diligências acusatórias posteriores ao surgimento do direito de queixa, ademais, que não prejudicam sua propositura.Inteligência dos arts. 5.º, LIX, da CF/1988 e do art. 46 do CPP.
AssuntosRepercussão geral, jurisprudência
Ação penal, jurisprudência
Prazo (Processo Penal), jurisprudência
Ministério público, jurisprudência
Brasil. [Código de Processo Penal (1941). Art. 46], jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 958, p. 471-490, ago. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100691
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