TítuloComentário [Tributo. PIS e Cofins. Creditamento de gastos com materiais de limpeza, desinfecção e dedetização utilizados em processo produtivo. Admissibilidade. Conceito de insumo que deve ser estendido para abranger as despesas com a assepsia, inerente e imprescindível ao desenvolvimento das atividades de empresa fabricante de produtos alimentícios. Inteligência dos arts. 3.º, II, da Lei 10.637/2002 e 3.º, II, da Lei 10.833/2003 [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Calcini, Fábio Pallaretti
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2015
NotasComentário ao REsp 1.246.317/MG do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Mauro Campbell Marques.
Notas de conteúdo Ementa: Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao art. 535 do CPC/1973. Violação ao art. 538, parágrafo único, do CPC/1973. Incidência da Súmula 98 do STJ. Contribuições ao PIS/Pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Conceito de insumos. Art. 3.º, II, da Lei 10.637/2002 e art. 3.º, II, da Lei 10.833/2003. Ilegalidade das IN SRF 247/2002 e IN SRF 404/2004
AssuntosCrédito tributário, jurisprudência
Programa de Integração Social (Brasil) (Pis), jurisprudência
Contribuição para financiamento da seguridade social (Cofins), jurisprudência
Produto químico, jurisprudência
Insumo, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 23, n. 124, p. 365-405, set./out. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100833
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