TítuloTributos. IRPJ e CSLL. Incidência sobre o ganho de capital auferido pela desmutualização de pessoa jurídica sem fins lucrativos. Admissibilidade. Devolução de patrimônio aos associados que constitui fato gerador dos tributos lançados. Inteligência do Art. 17 da Lei 9.532/1997 [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Presta, Sérgio
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Brasil) (CARF)
Data de publicação2016
NotasComentário ao Processo 16327.720476/2011-89 do Conselheiro Administrativo de Recursos Fiscais.
Conselheiro relator: Marcelo Cuba Netto.
Notas de conteúdo Ementa: Ágio. Glosa de despesa com a amortização fundamentada no uso de “empresa veículo”. Inadmissibilidade. Ganho que efetivamente ocorreu na operação e não foi fruto de negócio de empresas do mesmo grupo econômico.
AssuntosImposto de Renda (Pessoa Jurídica), jurisprudência
Ágio, jurisprudência
Amortização, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 127, p. 445-465, mar./abr. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100959
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