TítuloRegistro imobiliário. Nulidade. Ocorrência. Transferência de domínio de terras devolutas arrecadadas pela união a particulares efetivada pelo estado membro. Bens que não pertencem ao ente federado. Revogação da norma de fundamento da arrecadação que não afasta a condição de bem público federal. Inexistência, ademais, de comprovação pelos réus de propriedade ou posse dos imóveis em momento anterior ao levantamento. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Simões Filho, Celso Luiz
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de publicação2016
NotasComentário ao ACO 478/TO do Supremo Tribunal Federal.
Ministro relator: Dias Toffoli.
AssuntosRegistro de imóveis, jurisprudência
Nulidade (direito), jurisprudência
Terra devoluta, jurisprudência
Bens públicos, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 966, p. 315-336, abr. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101033
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