Título: | Indenização. Danos material e moral. Transtornos resultantes da busca e apreensão de automóvel decorrente de inadimplemento parcial de financiamento por alienação fiduciária em garantia. Devedor que, no momento do cumprimento da ordem judicial estava inadimplente, ainda que o crédito fosse de menor importância. Meio legalmente autorizado que se revela adequado e eficaz, inexistindo desproporção da medida ou abuso do direito. Ato que, praticado no exercício regular do direito, ademais, não é ilícito. Verbas indevidas. [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Felizola, Milena Britto Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Data de publicação: | 2016 |
Notas: | Comentário ao REsp 1.255.179/RJ do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Ricardo Villas Bôas Cueva. |
Assuntos: | Indenização, jurisprudência Dano patrimonial, juriprudência Dano moral, jurisprudência Alienação fiduciária, jurisprudência Devedor, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 966, p. 393-426, abr. 2016. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101041 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
indenizacao_danos_material_felizola.pdf | 615.94 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: