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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCardoso, Luiz Eduardo Diaspt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 966, p. 450-470, abr. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101043-
dc.descriptionComentário ao RE 1.508.656/GO do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Rogerio Schietti Cruz.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectProstituição infantil, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Estatuto da criança e do adolescente (1990)], jurisprudênciapt_BR
dc.subjectCoação física, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectCoação moral, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectViolência contra menor, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherCriança, prostituiçãopt_BR
dc.subject.otherExploração sexual de crianças e adolescentespt_BR
dc.subject.otherProstituição de adolescentespt_BR
dc.subject.otherProstituição de criançaspt_BR
dc.subject.otherProstituição infantojuvenilpt_BR
dc.subject.otherProstituição juvenilpt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Estatuto do menor (1990)]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990]pt_BR
dc.subject.otherViolência contra menorespt_BR
dc.titleCriança e adolescente. Exploração sexual. Caracterização. Agente que alugava quartos em seu estabelecimento para a prática de prostituição de menor. Irrelevância se a iniciativa da mercancia ilegal partiu da adolescente, diante da vulnerabilidade e imaturidade presumidas. Fornecimento do espaço para a prática ilícita que acarreta vantagens econômicas à proprietária. Submissão da menor, ademais, que dispensa a coação ou violência. Inteligência do art. 244-a da Lei 8.069/1990. [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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