Título: | Indulto. Concessão a condenado que cumpre um quarto do período de prova do sursis. Inadmissibilidade. Institutos penais diversos em que não cabe computar como efetivo cumprimento da pena o lapso temporal probatório exigido para a suspensão condicional da reprimenda. [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Olympio, Cleber Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) |
Data de publicação: | 2016 |
Notas: | Comentário ao HC 129.209/PE do Supremo Tribunal de Federal. Ministro relator: Dias Toffoli. |
Assuntos: | Indulto, jurisprudência Sursis, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 965, p. 271-284, mar. 2016. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101133 |
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