TítuloIndulto. Concessão a condenado que cumpre um quarto do período de prova do sursis. Inadmissibilidade. Institutos penais diversos em que não cabe computar como efetivo cumprimento da pena o lapso temporal probatório exigido para a suspensão condicional da reprimenda. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Olympio, Cleber
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de publicação2016
NotasComentário ao HC 129.209/PE do Supremo Tribunal de Federal.
Ministro relator: Dias Toffoli.
AssuntosIndulto, jurisprudência
Sursis, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 965, p. 271-284, mar. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101133
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