Título: | Repercussão geral. Ocorrência. Aproveitamento energético dos cursos de água. Lei estadual que compele concessionária de geração de energia elétrica a promover investimentos voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos. Controvérsia acerca da competência legislativa na hipótese, se privativa da união ou concorrente. Inteligência dos arts. 21, xii, b, 22, iv e parágrafo único, e 23, vi, da CF/1988. [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Santos, Daniele Galvão de Sousa Ayala, Patryck de Araujo Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) |
Data de publicação: | 2015 |
Notas: | Comentário ao RE 827.538/MG do Supremo Tribunal Federal. Ministro relator: Marco Aurélio. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Política pública. Meio ambiente. Serviços e instalações de energia elétrica. Aproveitamento energético dos cursos de água. Lei 12.503/1997, do Estado de Minas Gerais. Competência legislativa. Arts. 21, XII, b, e 22, IV e parágrafo único, da CF/1988. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da constitucionalidade, sob o ângulo da competência legislativa.– se privativa da União, prevista no inc. IV do art. 22 da CF/1988, ou a concorrente, versado o meio ambiente, estabelecida no art. 23, VI, da CF/1988, de norma estadual mediante a qual foi adotada política pública dirigida a compelir concessionária de geração de energia elétrica a promover investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos. |
Assuntos: | Aproveitamento hidroelétrico, jurisprudência Energia elétrica, jurisprudência Manancial, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 20, n. 78, p. 259-262, abr./jun. 2015. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101845 |
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