Título: | DANO AMBIENTAL. Ação civil pública. Demolição de imóveis irregulares em área de proteção ambiental. Admissibilidade. Edificações erigidas quando o local pertencia à Zona de Vida Silvestre, a qual não restou descaracterizada pelo novo Código Florestal, sob pena de violação ao princípio do retrocesso. Necessidade de recomposição da área afetada. Afastamento, ademais, do dano moral pela ausência de demonstração da repercussão do ato na comunidade. [Jurisprudência Comentada] |
Autor(es): | Brasil. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Notter, Francine A. Reschke Ayala, Patryck de Araújo |
Data de publicação: | 2015 |
Notas: | Comentário ao Ap 0000059-02.2010.8.26.0563 do Tribunal de Justiça de São Paulo Desembargador Relator: Ruy Alberto Leme Cavalheiro |
Assuntos: | Dano ambiental, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 20, n. 79, p. 363-373, jul./set. 2015. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101865 |
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