TítuloDANO AMBIENTAL. Ação civil pública. Demolição de imóveis irregulares em área de proteção ambiental. Admissibilidade. Edificações erigidas quando o local pertencia à Zona de Vida Silvestre, a qual não restou descaracterizada pelo novo Código Florestal, sob pena de violação ao princípio do retrocesso. Necessidade de recomposição da área afetada. Afastamento, ademais, do dano moral pela ausência de demonstração da repercussão do ato na comunidade. [Jurisprudência Comentada]
Autor(es)Brasil. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
Notter, Francine A. Reschke
Ayala, Patryck de Araújo
Data de publicação2015
NotasComentário ao Ap 0000059-02.2010.8.26.0563 do Tribunal de Justiça de São Paulo
Desembargador Relator: Ruy Alberto Leme Cavalheiro
AssuntosDano ambiental, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 20, n. 79, p. 363-373, jul./set. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101865
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