TítuloDANO AMBIENTAL. Ação civil pública. Demolição de edificações construídas por meio de ocupação irregular em área de preservação permanente. Admissibilidade. Prescindibilidade da comprovação de dano ecológico in re ipsa para a responsabilização do dono do imóvel. Obrigação propter rem, ademais, que se transfere ao novo proprietário. Recuperação plena da área degradada que se impõe. Inteligência do art. 9.º, II, da Lei 9.636/1998. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Perri, Mariana de Carvalho
Ayala, Patryck de Araujo
Brasil. Tribunal Regional Federal (4. Região) (TRF)
Data de publicação2015
NotasComentário ao ApCiv 5000136-37.2013.404.7200/SC do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Desembargador relator: Federal Salise Monteiro Sanchotene.
Notas de conteúdo Ementa: Ação civil pública. Proteção ambiental. Edificação na margem da Costa da Lagoa da Conceição, em Florianópolis/SC. Área de Preservação Permanente (APP). Preliminares de cerceamento de defesa, necessidade de citação do cônjuge como litisconsorte passivo necessário, carência de ação e falta de interesse processual afastadas. Ausência de autorização pelos órgãos competentes. Ocupação irregular. Responsabilidade civil ambiental. Desprovimento da apelação.
AssuntosDano ambiental, jurisprudência
Área de preservação permanente (APP), jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 20, n. 78, p. 429-444, abr./jun. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102033
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