Título: | DANO AMBIENTAL. Ação civil pública. Demolição de edificações construídas por meio de ocupação irregular em área de preservação permanente. Admissibilidade. Prescindibilidade da comprovação de dano ecológico in re ipsa para a responsabilização do dono do imóvel. Obrigação propter rem, ademais, que se transfere ao novo proprietário. Recuperação plena da área degradada que se impõe. Inteligência do art. 9.º, II, da Lei 9.636/1998. [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Perri, Mariana de Carvalho Ayala, Patryck de Araujo Brasil. Tribunal Regional Federal (4. Região) (TRF) |
Data de publicação: | 2015 |
Notas: | Comentário ao ApCiv 5000136-37.2013.404.7200/SC do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Desembargador relator: Federal Salise Monteiro Sanchotene. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Ação civil pública. Proteção ambiental. Edificação na margem da Costa da Lagoa da Conceição, em Florianópolis/SC. Área de Preservação Permanente (APP). Preliminares de cerceamento de defesa, necessidade de citação do cônjuge como litisconsorte passivo necessário, carência de ação e falta de interesse processual afastadas. Ausência de autorização pelos órgãos competentes. Ocupação irregular. Responsabilidade civil ambiental. Desprovimento da apelação. |
Assuntos: | Dano ambiental, jurisprudência Área de preservação permanente (APP), jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 20, n. 78, p. 429-444, abr./jun. 2015. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102033 |
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