Título: | Meio ambiente. Ação civil pública. Reserva legal. Compensação ambiental em local distinto da propriedade. Inadmissibilidade. Medida contrária ao Código Florestal vigente à época do fato que não é convalidada pela superveniência da nova legislação, em respeito ao princípio tempus regit actum. Delimitação e averbação da reserva, ademais, que configuram dever do proprietário ou adquirente do imóvel rural independente da preexistência de vegetação nativa [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Notter, Francine Andressa Reschke Ayala, Patryck de Araújo Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Data de publicação: | 2015 |
Notas: | Comentário ao AgRg no REsp 1.375.265/MG do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Humberto Martins. |
Assuntos: | Ação civil pública, jurisprudência Reserva legal, jurisprudência Compensação (direito ambiental), jurisprudência Admissibilidade (processo civil), jurisprudência Brasil. [Código Florestal (1965). Art. n. 1º, 16, 44] Brasil. [Código Florestal (2012). Art. n. 66, 68] Proteção ambiental, jurisprudência Unidade de conservação, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 20, n. 80, p. 345-365, out./dez. 2015. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102132 |
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meio_ambiente_acao_notter.pdf | 2.92 MB | Visualizar |
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